A ANS determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.
Fique atento! Apenas as operadoras de planos de saúde autorizadas pela ANS podem reajustar as mensalidades dos contratos de planos individuais/familiares.
Metodologia de Cálculo
Em dezembro de 2018, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 441, estabelecendo uma nova metodologia para o reajuste de planos individuais/familiares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Essa metodologia é resultado de estudos e pesquisas realizados ao longo de vários anos e de amplo debate com o setor e a sociedade e é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, trazendo mais transparência e previsibilidade ao índice de reajuste.
O cálculo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas.
Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.
O IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) e a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE). O FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais e o VFE deduz a parcela da variação das despesas que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária.
Os componentes da fórmula usada para o cálculo do reajuste são os seguintes:
Componentes da fórmula
Variação das Despesas Assistenciais (VDA) dos planos individuais/familiares médico-hospitalares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98.
Fator de Ganhos de Eficiência (FGE), que estabelece a transferência de um índice de eficiência médio das operadoras de planos de saúde para os beneficiários.
Variação das Despesas Assistenciais (VFE), que deduz a parcela da variação das despesas já recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária.
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice de correção da parcela referente às despesas não relacionadas a assistência à saúde, tais como despesas administrativas.
Entenda o cálculo
Reajuste = (80% * IVDA) + (20% * IPCA EXPURGADO)
O Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) é resultado da combinação dos componentes Variação das Despesas Assistenciais (VDA), Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) e Variação da Receita por Faixa Etária (VFE).
A VDA representa a variação das despesas assistenciais médias por beneficiário de um ano para o ano seguinte. Após o cálculo da VDA dos planos individuais/familiares novos de cada operadora, é calculada uma VDA única para o mercado, através da média ponderada pelo número de beneficiários de cada operadora.
Sobre a VDA, deduz-se o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE), componente que impede que o reajuste represente um mero repasse da variação de custos do passado. Outra dedução da VDA é o VFE, que deduz a parcela da variação das despesas já recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária.
Onde encontrar os dados que compõem a fórmula
Todos os dados que são utilizados para o cálculo são públicos e estão disponíveis para consulta. Confira abaixo:
- VDA e FGE
- VFE
- IPCA
Além dos dados serem públicos, a ANS disponibilizará anualmente os documentos que fundamentam os resultados.
Reajuste 2019
- Nota do FGE
- Nota da VDA
- Nota do Reajuste
- Nota do Ministério da Economia
- Nota da ANS sobre considerações do Ministério da Economia
- Base de Cálculo VDA 2018-17
- Anexo Cálculo VDA
- Base de Cálculo VFE 2018-17
- Base de Cálculo IPCA Expurgado 2018
Reajuste 2020
- Nota da VDA
- Nota do Reajuste
- Nota do Ministério da Economia
- Nota da ANS sobre considerações do Ministério da Economia
- Base de Cálculo VDA 2019-18
- Base de Cálculo VFE 2019-18
- Base de Cálculo IPCA Expurgado 2019
Reajuste 2021
- Nota da VDA
- Nota do Reajuste
- Nota do Ministério da Economia
- Base de Cálculo VDA 2020-19
- Base de Cálculo VFE 2020-19
- Base de Cálculo IPCA Expurgado 2020
- DIOPS 4T2019 (NT VDA – anexo 2)
- R notebook (NT VDA – anexo 1)
- Relação operadoras excluídas 2020-19 (NT VDA – anexo 3)
Reajuste 2022
- Nota da VDA
- Nota do Reajuste
- Nota do Ministério da Economia
- Nota de Resposta ao ME
- Nota aprovação IRPI2022
- Base de Calculo VDA 2022
- Base de Calculo VFE 2022
- Base de Cálculo IPCA Expurgado 2020
- Relação das Operadoras excluídas
- R notebook (NT VDA – 2022)
- DIOPS 4T2019 (NT VDA – 2022)
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Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
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