O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde para os chamados “planos novos” (planos privados de assistência à saúde comercializados a partir de 02/01/1999), e “planos antigos” adaptados” (planos adquiridos antes de 02/01/1999, mas que foram ajustados aos regramentos legais, conforme o art. 35, da Lei nº 9.656, de 1998), respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas. Clique aqui para consultar os diferentes tipos de segmentação assistencial.
O primeiro Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela ANS foi o definido pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – CONSU nº 10/1998, sendo, posteriormente, atualizado da seguinte forma:
Normativo | Vigência |
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Resolução do Conselho de Saúde Suplementar – Consu nº 10/1998 | 04/11/1998 a 11/05/2000 |
Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 21/2000 | 12/05/2000 a 25/06/2002 |
Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 41/2001 | 14/01/2000 a 06/05/2001 |
Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 67/2001 | 07/05/2001 a 28/09/2004 |
Resolução Normativa – RN nº 9/2002 | 26/06/2002 a 05/07/2007 |
Resolução Normativa – RN nº 82/2004 | 29/09/2004 a 01/04/2008 |
Resolução Normativa – RN nº 154/2007 | 06/07/2007 a 06/06/2010 |
Resolução Normativa – RN nº 167/2008 | 02/04/2008 a 06/06/2010 |
Resolução Normativa – RN nº 211/2010 | 07/06/2010 a 31/12/2011 |
Resolução Normativa – RN nº 262/2011 | 01/01/2012 a 01/01/2014 |
Resolução Normativa – RN nº 338/2013 | 02/01/2014 a 01/01/2016 |
Resolução Normativa – RN nº 387/2015 | 02/01/2016 a 01/01/2018 |
Resolução Normativa – RN nº 428/2017 | 02/01/2018 – 31/03/2021 |
Resolução Normativa – RN nº 465/2021 | 01/04/2021 – |
Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde, bem como a definição de regras para sua utilização, é regulamentada pela RN nº 470/2021, que dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol. Clique aqui para saber como é atualizado o Rol de Procedimentos.
A RN nº 470/2021 estabelece que qualquer cidadão poderá, a qualquer tempo, apresentar Propostas de Atualização do Rol – PAR. As PAR deverão ser protocoladas através da plataforma FormRol Web, que disponibilizará aos proponentes das tecnologias, pessoas físicas ou jurídicas, uma interface para a apresentação das PAR, viabilizando o preenchimento, a protocolização e a consulta aos formulários eletrônicos FormRol. A plataforma FormRol Web estará disponível para protocolização das PAR a partir de 01/10/2021. Clique aqui para conhecer o FormRol Web.
Após a protocolização, as PAR serão submetidas à análise de elegibilidade. Apenas as propostas de atualização elegíveis serão submetidas à análise técnica e discutidas em Reuniões Técnicas – RT, presenciais ou virtuais, com a participação dos membros da Câmara de Saúde Suplementar – CAMSS e proponentes das tecnologias. Finalizadas a análise técnica das propostas e as discussões nas RT, as Recomendações Preliminares – RP, favoráveis ou desfavoráveis, para as PAR elegíveis serão formuladas e, em seguida, incluídas no fluxo decisório e submetidas à Consulta Pública. Clique aqui para conhecer as etapas do rito processual de atualização do Rol.
Concluído o fluxo decisório, há a tomada de decisão final sobre as PAR, o que determinará a publicação de uma nova Resolução Normativa e a atualização da cobertura assistencial, com implementação de uma nova lista de procedimentos e Diretrizes de Atualização – DUT, nos meses de janeiro e julho de cada ano, em observância ao disposto no parágrafo 2º do art. 25 da RN nº 470/2021.
Histórico das atualizações
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados, conforme previsto no art. 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é periodicamente atualizado, tendo em vista que novas tecnologias em saúde são continuamente incorporadas à prática assistencial. Clique aqui para consultar a cobertura assistencial vigente no âmbito da Saúde Suplementar.
Ao longo dos anos, a ANS vinha estabelecendo regras e procedimentos para as atualizações periódicas do Rol, como o estabelecimento de um formulário eletrônico padronizado para a apresentação das propostas de atualização e a discussão das propostas em reuniões e grupos técnicos com membros da Câmara de Saúde Suplementar – CAMSS. Esses esforços culminaram na publicação da Resolução Normativa – RN nº 439/2018, a primeira regulamentação do rito processual de atualização do Rol, a qual trouxe inovações relativas à padronização, à previsibilidade, à participação social e transparência dos atos administrativos.
A RN nº 439/2018 estabeleceu ciclos de atualização, com duração de dois anos, ampliou a participação social, estabelecendo que qualquer cidadão poderia enviar uma Proposta de Atualização do Rol (por meio da plataforma FormSUS, durante um período limitado no decurso do ciclo) e trouxe maior clareza e previsibilidade quanto às etapas do rito processual de atualização do Rol e do processo de tomada de decisão.
Em que pese a edição da RN nº 439/2018 ter sido um grande avanço na regulamentação do processo, o tempo prolongado para finalização dos ciclos, e a efetiva atualização da cobertura, foi determinante para a que um novo processo de revisão do rito processual de atualização do Rol ocorresse entre 2020 e 2021, concretizando-se com a edição da norma atualmente em vigor, a RN nº 470/2021. Clique aqui para saber como é atualizado o Rol de Procedimentos.
Dentro do contexto de aprimoramento do rito processual de atualização do Rol, a primordial inovação da RN nº 470/2021 é a alteração da lógica de atualização cíclica do Rol, bianual. Nesse sentido, dentre as principais alterações normativas, estão postas a recepção e análise de propostas de maneira contínua, a redução de requisitos para alguns tipos de propostas de atualização, a redução de etapas administrativas, o estabelecimento de prazos máximos para a conclusão da análise de elegibilidade e tomada de decisão final sobre as propostas, e a execução de fluxos decisórios semestrais, com atualização da cobertura assistencial obrigatória nos meses de janeiro e julho de cada ano. Clique aqui para conhecer as etapas do rito processual de atualização do Rol.
Assim, a partir de 01 de outubro de 2021, a ANS passa a receber continuamente, através da plataforma FormRol Web, as Propostas de Atualização do Rol – PAR. Clique aqui para conhecer o FormRol Web.
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Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
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